O contribuinte deve emitir Nota Fiscal para documentar a operação e/ou prestação que realizar, inclusive para acompanhar o seu trânsito (transporte) e ingresso no estabelecimento do adquirente. No momento da emissão da Nota Fiscal, ou mesmo após, caso seja detectado algum tipo de erro, é permitido ao contribuinte efetuar o seu cancelamento, desde que as mercadorias ainda não tenham saído do estabelecimento.
Para utilização desse recurso, é necessário que haja motivo justificável, como por exemplo, cancelamento de venda, utilização de série ou subsérie inapropriada para a respectiva operação, aplicação de alíquota incorreta, etc. Nos casos em que a verificação da eventual irregularidade da Nota Fiscal ocorra após a saída das mercadorias, não poderá ser efetuado o seu cancelamento. Ocorrendo o cancelamento da Nota Fiscal, todas as vias devem ser conservadas no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, com a declaração dos motivos que determinaram o cancelamento e a referência, se for o caso, da nova Nota Fiscal emitida.
A não observação de todas as vias da Nota Fiscal cancelada poderá ser objeto de dúvida quanto à saída das mercadorias, podendo o Fisco entender que tal documento surtiu seus efeitos fiscais. Em se tratando de cancelamento após a escrituração da Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, caso em que os impostos passaram a figurar como débito na escrita fiscal do contribuinte, além de conservar todas as vias da Nota Fiscal, será necessário ainda, para efeito de anulação dos débitos de ICMS e IPI, efetuarem os lançamentos de estorno na escrita fiscal.
Para estornar o débito, o contribuinte deve fazer o lançamento dos valores destacados na Nota Fiscal cancelada, no item ”008-Estorno de débitos” do Livro de Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, para o ICMS; e, no item “004- Estorno de débitos” do livro Registro de Apuração do IPI, Modelo 8, para o IPI, indicando nos dois lançamentos, todos os dados da Nota Fiscal cancelada, inclusive, o número da página do livro Registro de Saídas em que ela foi escriturada, e na coluna “Observações”, anotando o motivo do estorno.
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